Divulgado calendário de defeso do caranguejo-uçá no Ceará







14 de janeiro de 2026 – 15:00
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Com o objetivo de garantir a sustentabilidade das populações de caranguejo-uçá e a conservação dos manguezais, entra em vigor, a partir do próximo dia 18 de janeiro, os períodos estabelecidos para o defeso do crustáceo. A medida foi publicada em portaria interministerial (MPA/MMA nº45) e normatiza a captura, o transporte, o beneficiamento e a comercialização também no Ceará.

De acordo com dados da Secretaria da Pesca e Aquicultura do Estado (SPA), são aproximadamente 2.100 marisqueiras e catadores de caranguejo e parte deles concentrados em municípios como Fortim e Aracati, no litoral Leste e Camocim e Chaval, no litoral Oeste do Ceará.

Os períodos de defeso, conforme o documento, correspondem àqueles em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias e se deslocam para o manguezal para atividades reprodutivas. Caso haja captura durante período vetado, o material apreendido durante fiscalização será restituído ao ambiente natural.

Calendário

– de 18 a 23 de janeiro de 2026
– de 1 a 6 de fevereiro de 2026
– de 17 a 22 de fevereiro de 2026
– de 3 a 8 de março de 2026
– de 18 a 23 de março de 2026
– de 1 a 6 de abril de 2026
– de 17 a 22 de abril de 2026