Atividade Docente ( PIT / RIT) — Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará IFCE

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

As atividades docentes são ancoradas nos seguintes dispositivos legais:

Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Lei 11.784, de 22 de setembro de   2008

Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008

Lei 12.772, de 07 de agosto de 2012.

Portaria MEC  554, de 20 de junho de 2013

Portaria 983/2020, de 18 de novembro de 2020. (não regulamentada no IFCE).

Diante disso, o IFCE aprovou a Resolução n° 39, de 22 de agosto de 2016, que regulamenta as atividades docentes da instituição. O normativo apresenta diretrizes regulamentadoras da distribuição da carga horária dos docentes do IFCE. Dentre as atividades exercidas e validadas para computação na carga horária do servidor, citam-se: atividades de ensino, pesquisa aplicada, inovação, extensão, gestão institucional e representação institucional.

ENVIO E VALIDAÇÃO DOS PROCESSOS

Os processos de PIT/RIT deverão ser construídos e enviados via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Assim, cada professor deverá abrir um processo no SEI do tipo “Administração Geral: Relatório de Atividades” e incluir um documento do tipo: “Plano Individual de Trabalho” ou “Relatório Individual de Trabalho”. É indispensável a inserção dos documentos comprobatórios no processo. Após finalizar o preenchimento, assinar e incluir os documentos comprobatórios, os docentes deverão enviar o processo para sua respectiva coordenação, a saber:

  • Coordenação do Curso técnico Integrado em Biotecnologia
  • Coordenação do Curso técnico Integrado em Informática
  • Coordenação do Curso técnico Integrado em Manutenção e Suporte em Informática
  • Coordenação do Curso técnico Subsequente em Tradução e interpretação em libras
  • Coordenação do Curso Técnico Subsequente em Manutenção
  • Coordenação do Curso Técnico Subsequente em Informática
  • Coordenação do Curso de Licenciatura em Letras Libras
  • Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas
  • Coordenação do Curso Bacharelado em Engenharia de Software

 

Após apreciação da respectiva coordenação, o processo é direcionado para o Departamento de Ensino (DE-ACOPIARA). O processo é reavaliado e arquivado. Nas situações de descumprimento e/ou erros, o professor é notificado dentro do processo para efetivar o ajuste necessário. É importante ressaltar que todos os processos de PIT e RIT deverão ter nível de acesso “Público”, ou seja, com acesso liberado para consultas internas e externas.

CONSULTA DE PROCESSOS DE PIT/RIT DOS PROFESSORES DO IFCE ACOPIARA

Em acordo com a Resolução n°39, de 22 de agosto de 2016, que cita:

Art. 23. O PIT será planejado/elaborado pelo docente e terá apreciação final da coordenação do curso ou do departamento ao qual está vinculado.
Parágrafo único. A Direção-geral do campus deverá, semestralmente, tornar público, em seu sítio oficial, os Planos Individuais de Trabalho, os Relatórios de Atividades Desenvolvidas, a totalização das cargas horárias por grupo de atividades, bem como indicadores correlatos, por docente, por campus, inclusive por campi avançados.

De forma a garantir transparência como preconiza a legislação que trata o tema, o link a seguir apresenta a planilha controle de acesso a todos os processos de PIT/RIT dos docentes lotados no IFCE campus Acopiara: clique aqui

Eventuais inconsistências podem surgir, especialmente: (i) remoção docente, (ii) licença capacitação, (iii) licença maternidade, (iv) flexibilização de carga horária, dentre outros.

De forma complementar, usuários externos poderão acessar aos PITs e RITs cadastrando-se no SEI por meio do link (clique aqui)

 OUTRAS INFORMAÇÕES

 Dúvidas, esclarecimentos, sugestões e/ou críticas podem ser feitas por meios dos seguintes canais de comunicação: Departamento de Ensino – [email protected]