A exigência foi suspensa nesta quarta-feira (15), pelo o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da primeira Região.
Uma das exigências, para receber auxílio, era estar com o CPF regular na Receita Federal. A dificuldade de regularização tem provocado aglomerações em todo o país.
Questionada sobre a decisão, a Receita Federal informou que o decreto que regulamentou o pagamento do auxílio emergencial estabeleceu a obrigatoriedade do CPF. “À Receita Federal cabe a gestão cadastral do CPF e não a definição dos requisitos exigidos para a inscrição no programa do auxílio emergencial